Você pode trabalhar quando passarem seis meses do seu pedido, se ainda não houver decisão; o seu documento de solicitante trará a menção «autoriza a trabajar».
Vias a considerar
Renove o documento antes do vencimento na delegacia ou no escritório correspondente e guarde o comprovante. Um agendamento pendente ou um NIE não comprovam por si sós o direito de trabalhar. Desde junho de 2026 a norma europeia permite restrições nos procedimentos acelerados ou de fronteira. Asilo e proteção internacional
Um ponto que merece atenção
Guarde o comprovante do pedido e cada documento de solicitante com as datas: deles dependem a sua permanência, o direito de trabalhar e os prazos de recurso.
Documentos para começar
- Passaporte completo e autorização atual, se houver.
- Relato cronológico e documentos de identidade disponíveis.
- Notificações anteriores, relatórios e provas do risco ou deslocamento.
- Cronologia de entradas, saídas, pedidos e notificações.
Como avançamos
- Diagnóstico: confirmar a via e a autoridade competente.
- Preparação: reunir e revisar as provas do caso.
- Apresentação: conferir formulários, taxas e representação.
- Acompanhamento: controlar notificações e explicar a decisão e os próximos trâmites.
Perguntas frequentes
Quando devo começar?
O quanto antes após a sua chegada à Espanha. Se você já tem uma decisão, o prazo para recorrer pode ser muito mais curto que os dois meses habituais: envie-nos a decisão no mesmo dia.