O que analisamos no seu caso
O pedido é formalizado pessoalmente no Escritório de Asilo e Refúgio (Oficina de Asilo y Refugio), em uma delegacia habilitada ou no posto de fronteira, e convém apresentá-lo o quanto antes após a chegada. Desde 12 de junho de 2026 aplicam-se os Regulamentos (UE) 2024/1348 e 2024/1351, e a Lei 12/2009 apenas no que for compatível. Se em seis meses não houver decisão por motivo que não seja culpa sua, você pode trabalhar. Enquanto o pedido estiver em andamento, não é possível pedir arraigo, e esse tempo não conta para os dois anos de permanência.
Documentos para começar
- Passaporte completo e autorização atual, se houver.
- Relato cronológico e documentos de identidade disponíveis.
- Notificações anteriores, relatórios e provas do risco ou deslocamento.
- Cronologia de entradas, saídas, pedidos e notificações.
Como avançamos
- Diagnóstico: confirmar a via e a autoridade competente.
- Preparação: reunir e revisar as provas do caso.
- Apresentação: conferir formulários, taxas e representação.
- Acompanhamento: controlar notificações e explicar a decisão e os próximos trâmites.
O que inclui o acompanhamento
O acompanhamento pode incluir a preparação do relato e dos documentos, a orientação e a assistência durante o processo e os recursos. O pedido é formalizado com comparecimento pessoal: a assistência jurídica não substitui os atos que você precisa fazer pessoalmente.
Perguntas frequentes
Quanto custa e o que inclui?
A consulta e o processo completo são serviços distintos. Após a análise, o orçamento informa os trabalhos incluídos; taxas, traduções e outras despesas aparecem separadamente.
Quando devo começar?
O quanto antes após a sua chegada à Espanha. Se você já tem uma decisão, o prazo para recorrer pode ser muito mais curto que os dois meses habituais: envie-nos a decisão no mesmo dia.
