O que analisamos no seu caso
Pode ser concedida a vítimas de crimes contra os direitos dos trabalhadores, de crimes de ódio ou com agravante racista, ou de violência doméstica com decisão judicial; a quem desenvolve na Espanha uma doença grave que exija tratamento indisponível em seu país; a quem correria perigo para a própria segurança ou a da família ao voltar; e por proposta do Ministério do Interior no procedimento de proteção internacional. É concedida por um ano e pode ser prorrogada.
Documentos para começar
- Passaporte completo e autorização atual, se houver.
- Relato cronológico e documentos de identidade disponíveis.
- Notificações anteriores, relatórios e provas do risco ou deslocamento.
- Cronologia de entradas, saídas, pedidos e notificações.
Como avançamos
- Diagnóstico: confirmar a via e a autoridade competente.
- Preparação: reunir e revisar as provas do caso.
- Apresentação: conferir formulários, taxas e representação.
- Acompanhamento: controlar notificações e explicar a decisão e os próximos trâmites.
O que inclui o acompanhamento
O acompanhamento pode incluir revisão documental, formulários, petições, apresentação por representação e controle de notificações. Escopo, honorários e despesas externas são definidos antes da contratação.
Perguntas frequentes
Quanto custa e o que inclui?
A consulta e o processo completo são serviços distintos. Após a análise, o orçamento informa os trabalhos incluídos; taxas, traduções e outras despesas aparecem separadamente.
Quando devo começar?
Antes de comprar passagens ou do vencimento da autorização. Se recebeu uma notificação, informe a data de recebimento: ela pode definir o prazo de resposta.
