O que analisamos no seu caso
Exige dois anos de permanência contínua, com ausências que não passem de 90 dias no total, e uma de duas vias: vínculos familiares com espanhóis ou residentes legais (cônjuge ou companheiro registrado, pais ou filhos), com recursos de 100% do IPREM para o familiar e mais 100% para você; ou um relatório de inserção social da comunidade autônoma, que deve ser emitido em um mês. Não se exige contrato de trabalho, e solicitantes de asilo com processo em andamento não podem pedir. É concedida por um ano com permissão para trabalhar e pode ser prorrogada por períodos anuais.
Documentos para começar
- Passaporte completo e autorização atual, se houver.
- Provas datadas de permanência e histórico de registro municipal disponível.
- Contratos, vínculos familiares, recursos ou matrícula conforme a modalidade.
- Cronologia de entradas, saídas, pedidos e notificações.
Como avançamos
- Diagnóstico: confirmar a via e a autoridade competente.
- Preparação: reunir e revisar as provas do caso.
- Apresentação: conferir formulários, taxas e representação.
- Acompanhamento: controlar notificações e explicar a decisão e os próximos trâmites.
O que inclui o acompanhamento
O acompanhamento pode incluir revisão documental, formulários, petições, apresentação por representação e controle de notificações. Escopo, honorários e despesas externas são definidos antes da contratação.
Perguntas frequentes
Quanto custa e o que inclui?
A consulta e o processo completo são serviços distintos. Após a análise, o orçamento informa os trabalhos incluídos; taxas, traduções e outras despesas aparecem separadamente.
Quando devo começar?
Quando você cumprir o tempo de permanência exigido pela sua modalidade: dois anos na maioria dos arraigos, com ausências de no máximo 90 dias no social e no socioformativo; o arraigo familiar não exige tempo mínimo. Antes de sair da Espanha, verifique como a viagem afetaria a contagem.
