O que analisamos no seu caso
Exige dois anos de permanência contínua (o tempo como solicitante de asilo não conta) e um ou mais contratos que somem pelo menos 20 horas semanais, com salário não inferior ao salário mínimo (SMI) ou ao do acordo coletivo, proporcional à jornada. O empregador deve estar em dia com a Receita e a Seguridade Social e ter recursos suficientes. A partir da admissão do pedido, você pode residir e trabalhar provisoriamente como empregado. A autorização dura um ano e só produz efeitos com a inscrição na Seguridade Social no mês seguinte à notificação. Não vale para trabalho autônomo.
Documentos para começar
- Passaporte completo e autorização atual, se houver.
- Provas datadas de permanência e histórico de registro municipal disponível.
- Contratos, vínculos familiares, recursos ou matrícula conforme a modalidade.
- Cronologia de entradas, saídas, pedidos e notificações.
Como avançamos
- Diagnóstico: confirmar a via e a autoridade competente.
- Preparação: reunir e revisar as provas do caso.
- Apresentação: conferir formulários, taxas e representação.
- Acompanhamento: controlar notificações e explicar a decisão e os próximos trâmites.
O que inclui o acompanhamento
O acompanhamento pode incluir revisão documental, formulários, petições, apresentação por representação e controle de notificações. Escopo, honorários e despesas externas são definidos antes da contratação.
Perguntas frequentes
Quanto custa e o que inclui?
A consulta e o processo completo são serviços distintos. Após a análise, o orçamento informa os trabalhos incluídos; taxas, traduções e outras despesas aparecem separadamente.
Quando devo começar?
Quando você cumprir o tempo de permanência exigido pela sua modalidade: dois anos na maioria dos arraigos, com ausências de no máximo 90 dias no social e no socioformativo; o arraigo familiar não exige tempo mínimo. Antes de sair da Espanha, verifique como a viagem afetaria a contagem.
