Lady-Juleisy Vera Vera

Minha família já veio como turista: podemos tramitar o reagrupamento sem sair da Espanha?

Não: no regime geral o seu familiar terá de voltar ao país dele para retirar o visto, mesmo que você apresente o pedido na Espanha.

Vias a considerar

Quando a autorização é concedida, o familiar pede o visto no consulado do seu local de residência nos dois meses seguintes à notificação. Se você é espanhol, cidadão da UE ou titular de uma residência da Lei 14/2013, como a de nômade digital, as regras são diferentes e às vezes permitem tramitar a partir da Espanha. Reagrupamento familiar

Um ponto que merece atenção

Identifique a nacionalidade e autorização de cada familiar. Comprove o vínculo e, se pertinente, convivência, guarda ou dependência econômica.

Documentos para começar

  • Passaporte completo e autorização atual, se houver.
  • Certidões de nascimento, casamento ou união e documentos do familiar.
  • Provas de convivência, dependência, guarda ou recursos, quando pertinentes.
  • Cronologia de entradas, saídas, pedidos e notificações.

Como avançamos

  • Diagnóstico: confirmar a via e a autoridade competente.
  • Preparação: reunir e revisar as provas do caso.
  • Apresentação: conferir formulários, taxas e representação.
  • Acompanhamento: controlar notificações e explicar a decisão e os próximos trâmites.

Perguntas frequentes

Quando devo começar?

Antes de o familiar viajar ou de a estadia dele terminar: conforme o regime, o pedido pode ser apresentado na Espanha ou exige visto.

Contacta-me

Escreva para mim pelo formulário ou pelo WhatsApp e combinamos um horário para a sua consulta.

Fontes oficiais

Cookies neste site

Necessários

Fazem o site e o formulário funcionarem com segurança. Sempre ativos.

Estatísticas de uso agregadas com Google Analytics e Microsoft Clarity. Só são ativadas se você permitir.

Política de cookies