Não: no regime geral o seu familiar terá de voltar ao país dele para retirar o visto, mesmo que você apresente o pedido na Espanha.
Vias a considerar
Quando a autorização é concedida, o familiar pede o visto no consulado do seu local de residência nos dois meses seguintes à notificação. Se você é espanhol, cidadão da UE ou titular de uma residência da Lei 14/2013, como a de nômade digital, as regras são diferentes e às vezes permitem tramitar a partir da Espanha. Reagrupamento familiar
Um ponto que merece atenção
Identifique a nacionalidade e autorização de cada familiar. Comprove o vínculo e, se pertinente, convivência, guarda ou dependência econômica.
Documentos para começar
- Passaporte completo e autorização atual, se houver.
- Certidões de nascimento, casamento ou união e documentos do familiar.
- Provas de convivência, dependência, guarda ou recursos, quando pertinentes.
- Cronologia de entradas, saídas, pedidos e notificações.
Como avançamos
- Diagnóstico: confirmar a via e a autoridade competente.
- Preparação: reunir e revisar as provas do caso.
- Apresentação: conferir formulários, taxas e representação.
- Acompanhamento: controlar notificações e explicar a decisão e os próximos trâmites.
Perguntas frequentes
Quando devo começar?
Antes de o familiar viajar ou de a estadia dele terminar: conforme o regime, o pedido pode ser apresentado na Espanha ou exige visto.