O que analisamos no seu caso
Quem reagrupa deve ter residido legalmente um ano na Espanha e ter a residência autorizada por pelo menos mais um ano; residentes de longa duração não precisam esperar esse ano. Deve comprovar recursos de 150% do IPREM para uma família de duas pessoas mais 50% por pessoa adicional e uma moradia adequada. Podem ser reagrupados o cônjuge ou companheiro (com um ano de convivência, salvo filhos em comum), os filhos menores de 18 anos e, se você for residente de longa duração, os pais maiores de 65 anos que dependam de você. O pedido é apresentado na Espanha, e o familiar solicita o visto no consulado nos dois meses seguintes à notificação.
Documentos para começar
- Passaporte completo e autorização atual, se houver.
- Certidões de nascimento, casamento ou união e documentos do familiar.
- Provas de convivência, dependência, guarda ou recursos, quando pertinentes.
- Cronologia de entradas, saídas, pedidos e notificações.
Como avançamos
- Diagnóstico: confirmar a via e a autoridade competente.
- Preparação: reunir e revisar as provas do caso.
- Apresentação: conferir formulários, taxas e representação.
- Acompanhamento: controlar notificações e explicar a decisão e os próximos trâmites.
O que inclui o acompanhamento
O acompanhamento pode incluir revisão documental, formulários, petições, apresentação por representação e controle de notificações. Escopo, honorários e despesas externas são definidos antes da contratação.
Perguntas frequentes
Quanto custa e o que inclui?
A consulta e o processo completo são serviços distintos. Após a análise, o orçamento informa os trabalhos incluídos; taxas, traduções e outras despesas aparecem separadamente.
Quando devo começar?
Antes de o familiar viajar ou de a estadia dele terminar: conforme o regime, o pedido pode ser apresentado na Espanha ou exige visto.
