O que analisamos no seu caso
Desde 20 de maio de 2025, os familiares de pessoas espanholas têm uma autorização própria, diferente do cartão de familiar de cidadão da UE. Inclui o cônjuge, o companheiro registrado ou em união estável (com doze meses de convivência ou um filho em comum), os filhos menores de 26 anos ou dependentes, os ascendentes dependentes, os pais de um menor espanhol e outros familiares dependentes. Após a sentença do Tribunal Supremo de 8 de julho de 2026, a união não precisa ter sido constituída segundo o Direito espanhol, a dependência dos ascendentes pode ser comprovada também já estando na Espanha e os antecedentes criminais exigem uma avaliação individual. É concedida por cinco anos e permite trabalhar.
Documentos para começar
- Passaporte completo e autorização atual, se houver.
- Certidões de nascimento, casamento ou união e documentos do familiar.
- Provas de convivência, dependência, guarda ou recursos, quando pertinentes.
- Cronologia de entradas, saídas, pedidos e notificações.
Como avançamos
- Diagnóstico: confirmar a via e a autoridade competente.
- Preparação: reunir e revisar as provas do caso.
- Apresentação: conferir formulários, taxas e representação.
- Acompanhamento: controlar notificações e explicar a decisão e os próximos trâmites.
O que inclui o acompanhamento
O acompanhamento pode incluir revisão documental, formulários, petições, apresentação por representação e controle de notificações. Escopo, honorários e despesas externas são definidos antes da contratação.
Perguntas frequentes
Quanto custa e o que inclui?
A consulta e o processo completo são serviços distintos. Após a análise, o orçamento informa os trabalhos incluídos; taxas, traduções e outras despesas aparecem separadamente.
Quando devo começar?
Antes de o familiar viajar ou de a estadia dele terminar: conforme o regime, o pedido pode ser apresentado na Espanha ou exige visto.
