A via habitual é o arraigo, que em quase todas as suas modalidades exige dois anos de permanência contínua na Espanha.
Vias a considerar
São cinco modalidades: social (vínculos familiares ou relatório de integração), sociolaboral (contratos de pelo menos 20 horas semanais), socioformativo (formação), de segunda oportunidade (se você teve residência nos dois anos anteriores) e familiar (para familiares de cidadãos de outros países da UE, sem tempo mínimo). No arraigo social e no socioformativo, as ausências nesses dois anos não podem passar de 90 dias. O prazo da regularização extraordinária de 2026 terminou em 30 de junho de 2026. Residência por arraigo social
Um ponto que merece atenção
Reúna provas datadas da sua entrada e da sua presença na Espanha e verifique se você não tem proibição de entrada nem antecedentes criminais. Sem uma autorização anterior, o ponto de partida é a sua estadia e permanência, não uma decisão.
Documentos para começar
- Passaporte completo e autorização atual, se houver.
- Provas datadas de permanência e histórico de registro municipal disponível.
- Contratos, vínculos familiares, recursos ou matrícula conforme a modalidade.
- Cronologia de entradas, saídas, pedidos e notificações.
Como avançamos
- Diagnóstico: confirmar a via e a autoridade competente.
- Preparação: reunir e revisar as provas do caso.
- Apresentação: conferir formulários, taxas e representação.
- Acompanhamento: controlar notificações e explicar a decisão e os próximos trâmites.
Perguntas frequentes
Quando devo começar?
Quando você cumprir o tempo de permanência exigido pela sua modalidade: dois anos na maioria dos arraigos, com ausências de no máximo 90 dias no social e no socioformativo; o arraigo familiar não exige tempo mínimo. Antes de sair da Espanha, verifique como a viagem afetaria a contagem.