Sim: após um ano com residência por reagrupamento você pode pedir uma autorização independente se tiver meios próprios ou cumprir os requisitos para trabalhar.
Vias a considerar
Em caso de rompimento, exige-se que o vínculo tenha durado três anos e um ano de convivência na Espanha; se você é vítima de violência ou o seu cônjuge faleceu, não há tempo mínimo. É concedida por quatro anos (cinco em casos de violência ou falecimento). Se o seu familiar é espanhol ou cidadão da UE, aplicam-se outras regras. Reagrupamento familiar
Um ponto que merece atenção
Identifique a nacionalidade e autorização de cada familiar. Comprove o vínculo e, se pertinente, convivência, guarda ou dependência econômica.
Documentos para começar
- Passaporte completo e autorização atual, se houver.
- Certidões de nascimento, casamento ou união e documentos do familiar.
- Provas de convivência, dependência, guarda ou recursos, quando pertinentes.
- Cronologia de entradas, saídas, pedidos e notificações.
Como avançamos
- Diagnóstico: confirmar a via e a autoridade competente.
- Preparação: reunir e revisar as provas do caso.
- Apresentação: conferir formulários, taxas e representação.
- Acompanhamento: controlar notificações e explicar a decisão e os próximos trâmites.
Perguntas frequentes
Quando devo começar?
Antes de o familiar viajar ou de a estadia dele terminar: conforme o regime, o pedido pode ser apresentado na Espanha ou exige visto.