O que analisamos no seu caso
O prazo geral é de dez anos de residência legal, contínua e imediatamente anterior ao pedido. São cinco anos para refugiados; dois para nacionais de origem de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial e Portugal ou pessoas sefarditas; e um para quem nasceu na Espanha, está casado há um ano com uma pessoa espanhola sem separação e em outras hipóteses do artigo 22 do Código Civil. São exigidos os exames DELE A2 (exceto falantes de espanhol) e CCSE. Se não houver decisão em um ano, o pedido é considerado negado; após a concessão há 180 dias para o juramento.
Documentos para começar
- Passaporte completo e autorização atual, se houver.
- Histórico de residência, certidões de estado civil e documentos pessoais.
- Provas de integração ou dispensa e antecedentes conforme a via.
- Cronologia de entradas, saídas, pedidos e notificações.
Como avançamos
- Diagnóstico: confirmar a via e a autoridade competente.
- Preparação: reunir e revisar as provas do caso.
- Apresentação: conferir formulários, taxas e representação.
- Acompanhamento: controlar notificações e explicar a decisão e os próximos trâmites.
O que inclui o acompanhamento
O acompanhamento pode incluir revisão documental, formulários, petições, apresentação por representação e controle de notificações. Escopo, honorários e despesas externas são definidos antes da contratação.
Perguntas frequentes
Quanto custa e o que inclui?
A consulta e o processo completo são serviços distintos. Após a análise, o orçamento informa os trabalhos incluídos; taxas, traduções e outras despesas aparecem separadamente.
Quando devo começar?
Assim que você cumprir o prazo de residência legal e contínua que se aplica ao seu caso. Se já foi concedida, há 180 dias para o juramento; se foi negada, um mês para o recurso administrativo ou dois meses para o judicial.
