Lady-Juleisy Vera Vera

Nacionalidade espanhola por residência

Passaporte espanhol após 10 anos de residência legal, ou apenas 2 para brasileiros e outros ibero-americanos. Preparamos o pedido, o DELE e o CCSE e acompanhamos o prazo de um ano.

Consulta geral · 50 € · 45 min

Lady-Juleisy Vera Vera

O que analisamos no seu caso

O prazo geral é de dez anos de residência legal, contínua e imediatamente anterior ao pedido. São cinco anos para refugiados; dois para nacionais de origem de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial e Portugal ou pessoas sefarditas; e um para quem nasceu na Espanha, está casado há um ano com uma pessoa espanhola sem separação e em outras hipóteses do artigo 22 do Código Civil. São exigidos os exames DELE A2 (exceto falantes de espanhol) e CCSE. Se não houver decisão em um ano, o pedido é considerado negado; após a concessão há 180 dias para o juramento.

Documentos para começar

  • Passaporte completo e autorização atual, se houver.
  • Histórico de residência, certidões de estado civil e documentos pessoais.
  • Provas de integração ou dispensa e antecedentes conforme a via.
  • Cronologia de entradas, saídas, pedidos e notificações.

Como avançamos

  • Diagnóstico: confirmar a via e a autoridade competente.
  • Preparação: reunir e revisar as provas do caso.
  • Apresentação: conferir formulários, taxas e representação.
  • Acompanhamento: controlar notificações e explicar a decisão e os próximos trâmites.

O que inclui o acompanhamento

O acompanhamento pode incluir revisão documental, formulários, petições, apresentação por representação e controle de notificações. Escopo, honorários e despesas externas são definidos antes da contratação.

Perguntas frequentes

Quanto custa e o que inclui?

A consulta e o processo completo são serviços distintos. Após a análise, o orçamento informa os trabalhos incluídos; taxas, traduções e outras despesas aparecem separadamente.

Quando devo começar?

Assim que você cumprir o prazo de residência legal e contínua que se aplica ao seu caso. Se já foi concedida, há 180 dias para o juramento; se foi negada, um mês para o recurso administrativo ou dois meses para o judicial.

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Fontes oficiais

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