O falecimento do seu cônjuge não faz você perder automaticamente a residência: nos três regimes há regras para mantê-la.
Vias a considerar
Se o seu cônjuge era espanhol, você mantém a residência se já vivia com ele na Espanha; se era cidadão de outro país da UE, se você morava na Espanha pelo menos um ano antes do falecimento; e se a sua residência era por reagrupamento, você pode obter uma residência independente sem tempo mínimo. Comunique o falecimento e peça a autorização própria sem esperar a renovação. Reagrupamento familiar
Um ponto que merece atenção
Reúna datas de convivência e separação e documentos de filhos e guarda. Não presuma perda automática nem manutenção sem trâmites.
Documentos para começar
- Passaporte completo e autorização atual, se houver.
- Certidões de nascimento, casamento ou união e documentos do familiar.
- Provas de convivência, dependência, guarda ou recursos, quando pertinentes.
- Cronologia de entradas, saídas, pedidos e notificações.
Como avançamos
- Diagnóstico: confirmar a via e a autoridade competente.
- Preparação: reunir e revisar as provas do caso.
- Apresentação: conferir formulários, taxas e representação.
- Acompanhamento: controlar notificações e explicar a decisão e os próximos trâmites.
Perguntas frequentes
Quando devo começar?
Antes de o familiar viajar ou de a estadia dele terminar: conforme o regime, o pedido pode ser apresentado na Espanha ou exige visto.