Lady-Juleisy Vera Vera

Meu cônjuge, de quem dependia minha residência, faleceu: como mantenho meu direito de viver na Espanha?

O falecimento do seu cônjuge não faz você perder automaticamente a residência: nos três regimes há regras para mantê-la.

Vias a considerar

Se o seu cônjuge era espanhol, você mantém a residência se já vivia com ele na Espanha; se era cidadão de outro país da UE, se você morava na Espanha pelo menos um ano antes do falecimento; e se a sua residência era por reagrupamento, você pode obter uma residência independente sem tempo mínimo. Comunique o falecimento e peça a autorização própria sem esperar a renovação. Reagrupamento familiar

Um ponto que merece atenção

Reúna datas de convivência e separação e documentos de filhos e guarda. Não presuma perda automática nem manutenção sem trâmites.

Documentos para começar

  • Passaporte completo e autorização atual, se houver.
  • Certidões de nascimento, casamento ou união e documentos do familiar.
  • Provas de convivência, dependência, guarda ou recursos, quando pertinentes.
  • Cronologia de entradas, saídas, pedidos e notificações.

Como avançamos

  • Diagnóstico: confirmar a via e a autoridade competente.
  • Preparação: reunir e revisar as provas do caso.
  • Apresentação: conferir formulários, taxas e representação.
  • Acompanhamento: controlar notificações e explicar a decisão e os próximos trâmites.

Perguntas frequentes

Quando devo começar?

Antes de o familiar viajar ou de a estadia dele terminar: conforme o regime, o pedido pode ser apresentado na Espanha ou exige visto.

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Fontes oficiais

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