Você pode recorrer da expulsão e da proibição de entrada: recurso administrativo (reposición) em um mês ou recurso judicial em dois meses no tribunal.
Vias a considerar
Recorrer não suspende a expulsão: é preciso pedir a suspensão cautelar, sobretudo se houver risco de execução. A proibição de entrada dura no máximo cinco anos, ou dez em casos graves, e a sua duração também pode ser contestada. Defesa contra expulsão e proibição de entrada
Um ponto que merece atenção
Se você foi notificado da abertura de um processo, verifique se é o procedimento preferencial (preferente): há 48 horas para apresentar alegações e você tem direito a assistência jurídica gratuita e intérprete.
Documentos para começar
- Passaporte completo e autorização atual, se houver.
- Decisão ou exigência completa, data e comprovante de notificação.
- Cópia do processo apresentado e provas relacionadas ao motivo da decisão.
- Cronologia de entradas, saídas, pedidos e notificações.
Como avançamos
- Diagnóstico: confirmar a via e a autoridade competente.
- Preparação: reunir e revisar as provas do caso.
- Apresentação: conferir formulários, taxas e representação.
- Acompanhamento: controlar notificações e explicar a decisão e os próximos trâmites.
Perguntas frequentes
Quando devo começar?
No mesmo dia em que receber a notificação: no procedimento preferencial há 48 horas para alegações e, no ordinário, 15 dias.