Sim: você pode pedir proteção internacional na Espanha se teme perseguição ou danos graves ao voltar; apresente o pedido o quanto antes após chegar.
Vias a considerar
Não é preciso ter residência prévia. O pedido é formalizado pessoalmente no Escritório de Asilo e Refúgio (Oficina de Asilo y Refugio), em uma delegacia habilitada ou no posto de fronteira. Desde 12 de junho de 2026 aplica-se o novo Regulamento europeu de procedimentos: os prazos são mais curtos e convém explicar qualquer atraso na apresentação. Asilo e proteção internacional
Um ponto que merece atenção
Guarde o comprovante do pedido e cada documento de solicitante com as datas: deles dependem a sua permanência, o direito de trabalhar e os prazos de recurso.
Documentos para começar
- Passaporte e documentos de identidade ou de viagem que você tiver, mesmo vencidos.
- Relato dos fatos e provas disponíveis.
- Se não tiver documentos, uma explicação do motivo.
Como avançamos
- Diagnóstico: confirmar a via e a autoridade competente.
- Preparação: reunir e revisar as provas do caso.
- Apresentação: conferir formulários, taxas e representação.
- Acompanhamento: controlar notificações e explicar a decisão e os próximos trâmites.
Perguntas frequentes
Quando devo começar?
O quanto antes após a sua chegada à Espanha. Se você já tem uma decisão, o prazo para recorrer pode ser muito mais curto que os dois meses habituais: envie-nos a decisão no mesmo dia.